Poucos temas de compliance trabalhista mudaram tão rápido nos últimos dois anos quanto a exigência de gerenciar riscos psicossociais dentro da NR-1. Datas foram adiadas, uma liminar do Supremo Tribunal Federal suspendeu parte das sanções, e boa parte do conteúdo que circula sobre o assunto já está desatualizado. Este artigo organiza a linha do tempo até este momento — outubro de 2026 — para ajudar a separar o que mudou do que continua valendo.

Como começou: o prazo de maio de 2025

A exigência de incluir os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos estava originalmente prevista para entrar em vigor em maio de 2025. O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou esse prazo para 26 de maio de 2026, por meio da Portaria MTE nº 765/2025. Até essa nova data, o próprio Ministério orientou que as fiscalizações teriam caráter educativo e orientativo — ou seja, o foco era ajudar as empresas a se adequarem, não autuar.

A liminar do STF, em junho de 2026

Em 25 de junho de 2026, no âmbito da ADPF 1316 — ação proposta pela Confenen, entidade do setor de ensino — o ministro André Mendonça suspendeu, por um prazo inicial de 90 dias, a aplicação de multas, autuações e demais sanções administrativas baseadas exclusivamente nos dispositivos da NR-1 que tratam do gerenciamento de riscos psicossociais. A decisão tem alcance nacional e abrange especificamente a inclusão desses riscos no gerenciamento, a avaliação, a documentação dos critérios usados e a análise da eficácia das medidas adotadas.

Em agosto de 2026, o Plenário do STF referendou essa decisão por unanimidade. Em setembro, o ministro prorrogou a suspensão da eficácia punitiva por mais 90 dias, enquanto a Advocacia-Geral da União pediu que a controvérsia em torno das ADPFs 1316, 1333 e 1340 fosse levada à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica, a Sejan — um movimento que aponta para uma tentativa de conciliação antes de qualquer decisão definitiva.

O que a suspensão não muda

É importante entender o alcance exato da decisão. A suspensão não atinge a NR-1 inteira — apenas a eficácia punitiva dos dispositivos especificamente relacionados a riscos psicossociais. O dever de prevenção, segundo analistas do setor, não foi eliminado pela decisão do STF: o que o Supremo exigiu foi mais objetividade nas regras antes de qualquer sanção ser aplicada. Em outras palavras, uma empresa não pode ser multada hoje com base apenas nesses dispositivos, mas isso não significa que a obrigação de identificar e gerenciar riscos psicossociais tenha deixado de existir.

O que fazer enquanto a conciliação não termina

A recomendação mais segura, inclusive para empresas que já começaram o processo, é continuar o inventário, o mapeamento dos fatores de risco e o plano de ação dentro do PGR, independentemente da suspensão temporária das multas. Isso por três razões: o desfecho da conciliação no STF ainda é incerto e pode trazer novos critérios; a obrigação de prevenção, mesmo sem punição imediata, segue sendo referência para ações trabalhistas individuais; e empresas que já têm o processo estruturado não precisam recomeçar do zero quando a regulamentação se estabilizar. Antes de qualquer decisão, vale confirmar a situação mais recente diretamente no site do STF ou com assessoria jurídica especializada, já que esse é um processo em andamento.